Justiça do Rio absolve policiais pela morte do jovem João Pedro

Os policiais Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister, da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil do Rio de Janeiro foram absolvidos pela morte do jovem João Pedro Mattos Pinto. O adolescente, que na época tinha 14 anos, foi ferido dentro de uma casa, na tarde do dia 18 de maio de 2020, durante uma operação conjunta das Polícias Federal e Civil fluminense na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.

As investigações indicaram que João Pedro foi ferido nas costas por um fragmento de um tiro de fuzil que atingiu uma pilastra próxima de onde estava deitado no chão junto com dois amigos tentando escapar do confronto. A casa que era do tio de João Pedro ficou com mais de 70 marcas de tiros.

Na decisão, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine absolveu sumariamente os três agentes que tinham se tornado réus por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe até Justiça ter aceitado a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ),em fevereiro de 2022. Os agentes respondiam em liberdade.

“Julgo improcedente a pretensão deduzida na denúncia para: 1) absolver sumariamente o acusado Fernando e Brito Meister quanto à imputação dos delitos previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e artigo 23 da Lei 13.869/2019, nos termos do art. 415, II do CPP; 2) absolver sumariamente o réus Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira quanto à imputação do delito previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal nos termos do art. 415, IV do CPP; 3) absorver sumariamente os réus Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira quanto à imputação do delito previsto no artigo 23 da Lei 13.869/2019, nos termos do art. 415, II do CPP”, afirmou a juíza na decisão.

“Assim, presente a excludente de ilicitude da legítima defesa, o reconhecimento da absolvição sumária dos réus se impõe”, mostrou outro trecho do despacho.

Mesmo com todos os argumentos do MP apresentados no processo que dependia de avaliação da magistrada para saber se os policiais iriam a júri popular, a juíza entendeu que não havia materialidade delitiva.

“Após a análise das provas juntadas aos autos, bem como dos depoimentos em juízo, se demonstrou clarividente a inexistência da materialidade delitiva. Por esse motivo e, sem conseguir observar, ademais, qualquer indício de autoria, há também a necessidade de absolvição dos denunciados frente ao delito ora imputado. Dessa forma, ausentes os elementos objetivos e subjetivos do delito que ora é imputado aos réus, impõe-se o reconhecimento do decreto absolutório”, indicou.

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