O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece quais são as regras a serem atendidas, bem como as consequências por conta das infrações de trânsito. Atualmente, a multa mais cara na legislação nacional pode gerar cobrança de R$ 17 mil.
Considerada a multa mais cara do Brasil, essa punição surgiu em decorrência de protestos ilegais que aconteceram no país durante as últimas eleições presidenciais. Saiba mais informações a seguir:
Qual é a infração de trânsito com multa de R$ 17 mil?
De acordo com o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro, inserido no capítulo acerca das infrações, a ação que prevê a multa mais cara do país consiste no uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição a ela. Em números específicos, a penalidade prevê uma cobrança de R$ 17.608.
Basicamente, essa atitude é caracterizada como infração do tipo gravíssima, cujo valor normalmente é estabelecido em R$ 293,47. Porém, a legislação estabelece a obstrução das vias dessa maneira com caráter mais sério, o que faz com que a punição seja multiplicada por 20, nos casos em que a pessoa somente participou do ato, e por 60, quando é identificada como organizadora.
Ademais, são aplicados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo é apreendido para regularizar a situação na via. A princípio, essa regra foi criada pela lei número 13.281/2016 durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Sobretudo, a medida surgiu como ferramenta para combater as greves dos caminhoneiros e os protestos ilegais que congestionavam vias públicas no país.
Com base na legislação, o condutor ainda tem o direito de dirigir suspenso por um período de 12 meses, independente da forma com que participou da obstrução da via. Mais ainda, prevê-se a aplicação em dobro da multa no caso de reincidência dentro desse período de suspensão, o que pode fazê-la variar entre R$ 11.738 e R$ 35.216.
Em todos os casos, as penalidades são aplicáveis para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas que cometam a infração. Dessa maneira, a autoridade com circunscrição sobre a via é responsável por reestabelecer as condições de normalidade para circulação, aplicando as punições cabíveis aos cidadãos envolvidos.