A Justiça de São Paulo acatou o pedido feito por Iris Abravanel, viúva de Silvio Santos, e das filhas do comunicador, e concedeu uma liminar que não obriga a família a pagar um imposto obrigatório para alguém que herde bens de falecidos.
De acordo com o colunista Gabriel Vaquer, do jornal Folha de S.Paulo, a decisão foi dada no dia 19 de dezembro, antes do Natal, mas só foi oficializada após o recesso de festas de fim de ano, na quarta (8).
A quantia de R$ 17 milhões é referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que a família de Silvio precisaria pagar para ter acesso às contas do empresário no exterior. A taxa cobrada equivale a 4% do valor de bens móveis e imóveis e direitos do comunicador.
A maior parte da fortuna deixada por Silvio, R$ 428 milhões, está em uma instituição nas Bahamas, que é considerado um paraíso fiscal.
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