Direito fundamental a perfurar poço na Bacia da Foz do Rio Amazonas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indeferiu o pedido da Petrobras para realizar atividade de perfuração marítima na bacia da Foz do Amazonas, o chamado bloco FZA-M-59. Segundo o órgão, a decisão, tomada ontem (17), ocorre “em função do conjunto de inconsistências técnicas” para a operação segura em uma nova área exploratória.

Espera-se que não seja uma decisão definitiva e irreversível, pena de violação a direitos fundamentais de todos brasileiros. Explica-se. 

O art. 5º, caput, da Constituição especifica cinco direitos fundamentais básicos: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, que constituem o fundamento de todos os demais direitos consagrados,  bem como de toda a Constituição, o que inclui o 225, que trata do meio ambiente. A proteção ambiental tem que ser consentânea e não oposta aos direitos individuais fundamentais, à dignidade da pessoa humana, aos direitos humanos e à soberania nacional.

Os direitos fundamentais são, enfim, “o oxigênio das Constituições Democráticas”. Ora, somente mediante o amplo estudo para se verificar se é ou não viável o acesso às riquezas naturais e minerais da nação, mediante uma mera sondagem, ainda de caráter provisório, temporário e controlado, é que será possível se defender e preservar a efetividade, a consagração, a preservação e proteção do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, além de dignidade da pessoa humana e o meio ambiente equilibrado, em sua plenitude.

Desta forma, que sejam feitos ajustes e aperfeiçoamentos, e seja concedida a licença ambiental de pesquisa para a Petrobras, para o Brasil e nosso sofrido povo, pois tal pesquisa inicial perfuração é importante para os planos de “segurança energética” e para, se houver riqueza, seja a mesma compatibilizada com o meio ambiente, a fim de promover o progresso social nacional e o desenvolvimento dos menores IDHs do país. Caso contrário, o Ibama estará agindo inconstitucional e antidemocraticamente, em obscuro negacionismo e sensacionalismo ambientalista.

Prof. Dr. Georges Humbert, autor de 40 livros e mais de quinhentos artigos, orientações e pesquisas. Advogado e gestor certificado. Pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra – Portugal. Doutor e mestre em direito do estado pela PUC-SP.  É presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade – IBRADES e Membro da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da OAB-BA, do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Núcleo de Sustentabilidade da Associação Comercial da Bahia. Foi Superintendente de Patrimômonio da União, Gerente de Projetos do Ministério do Meio Ambiente, Assessor Especial Secretaria-Geral da Presidência da República, Superintendente de Políticas Ambientais de Goiás, membro do CONAMA, do Conselho de Respostas a Desastres do Conselho de Governo da Presidência da República, do Conselho de Meio Ambiente da FIEB e da Câmara Florestal do Brasil e da Bahia.

Artigo/Por: Georges Humbert

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