Contribuintes baianos não precisarão mais entregar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS a partir de 2024

Mais de 44 mil contribuintes que preenchem mensalmente a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) não precisarão mais encaminhar o arquivo eletrônico para a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), mudança que vale para os fatos geradores do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2024. A medida, publicada no Diário Oficial por meio do Decreto nº 22.453/23, também institui que as informações que constam na DMA e são utilizadas pela Sefaz-BA para, entre outros objetivos, acompanhar a correta apuração do imposto por parte das empresas, serão substituídas pelos dados que constam na Escrituração Fiscal Digital (EFD). O objetivo, de acordo com o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, é simplificar ainda mais a relação da Sefaz com os contribuintes.

“Esta nova facilidade é mais um resultado da modernização do fisco baiano com vistas à melhor utilização das informações dos dados fiscais digitais”, afirma Vitório. Graças a esta evolução contínua, lembra o secretário, a Sefaz-BA “é hoje uma das mais avançadas do país no uso de novas tecnologias para aprimoramento do trabalho de fiscalização e melhoria do relacionamento com os seus usuários”.

A EFD, que vai substituir a DMA, é uma declaração de existência apenas digital que, há alguns anos, é obrigatória para as empresas não optantes do Simples Nacional. O envio da EFD é mensal e deve ser realizado até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência da declaração. “Os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional enviam, mensalmente e de forma obrigatória, a DMA e a EFD e, com esta mudança, não precisarão mais enviar a DMA, o que irá fazer com que eles economizem tempo. Estamos simplificando a rotina operacional do contribuinte, eliminando uma das obrigações acessórias”, explica o diretor de Produção de Informações da Sefaz-Ba, Jadson Bitencourt.

O diretor, no entanto, esclarece que, como a DMA é relativa às operações do mês anterior, a Declaração com a competência de dezembro de 2023 deverá ser entregue normalmente, dentro do seu prazo regular, que é o dia 20 de janeiro de 2024. Para a atividade econômica de janeiro de 2024, bastará ao contribuinte entregar a EFD, cujo prazo é 25 de fevereiro de 2024. O mesmo ocorrerá para os meses subsequentes. Jadson Bitencourt também destaca que o contribuinte poderá ser intimado a enviar a DMA referente a períodos anteriores a janeiro de 2024, caso esteja omisso em algum mês, ou a fazer retificações nas DMAs relativas no prazo que vai de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.

Além da DMA, a Sefaz-Ba também irá substituir a Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido (DMD), cujas informações serão do mesmo modo prestadas na EFD. A entrega da DMD é obrigatória para os contribuintes que possuem habilitação para diferimento, situação na qual a empresa possui permissão para postergar o recolhimento do tributo para alguns produtos específicos. “Caso os contribuintes tenham, por exemplo, três habilitações diferentes, são obrigados a entregar três DMDs, além da própria DMA e da EFD. Portanto, nesses casos, as empresas serão beneficiadas com uma simplificação ainda maior, reduzindo a obrigatoriedade para uma única entrega, a da EFD”, detalha o gerente de Sistemas e de Modelagem das Regras de Negócio da Sefaz-Ba, Carlos Maurício Cova.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

Foto: Pedro Moraes/GOVBA

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