Apostas esportivas: ganhador terá de pagar 30% de imposto sobre prêmio; empresa, 15% sobre lucro

governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu taxar as empresas e os apostadores que operam no mercado de apostas esportivas no Brasil – sendo a maioria online. A taxação fará parte de uma medida provisória elaborada pela equipe do Ministério da Fazenda.

Os apostadores serão taxados e precisarão pagar 30% de imposto sobre os prêmios recebidos durante um evento esportivo. Haverá isenção para premiações que fiquem dentro do valor da primeira faixa livre de Imposto de Renda, atualmente em R$ 1.903,98.

A informação foi divulgada pelo assessor especial do Ministério da Fazenda José Francisco Manssur durante uma audiência pública na Câmara, na semana passada. A medida provisória ainda não foi publicada e, de acordo com a pasta, será assinada ainda no mês de abril.

As empresas, por sua vez, terão de pagar R$ 30 milhões para o governo federal por uma licença de cinco anos e 15% de imposto sobre o lucro – receita obtida após a distribuição de prêmios. Ter registro no Brasil, funcionários brasileiros e possuir capital social de no mínimo R$ 100 mil são outras exigências previstas. As companhias que vendem as apostas e aquelas que oferecem os meios de pagamentos terão de ser credenciadas pelo governo.

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