O Conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant Anna, relator do Processo TCM n.° 30043e23 deferiu medida liminar para, determinar a suspensão da Concorrência Pública n° 001/2023 da Prefeitura de Maraú, com sessão programada para a data de 20/12/2023, às 10 horas, até julgamento final das Denúncias ou ulterior manifestação desta Corte de
Contas, determinando-se ao Gestor, Sr. MANASSES SANTOS SOUZA (Prefeito) e ao Sr. EDMILSON CALO DOS SANTOS (Presidente da Comissão Permanente de Licitação), o imediato cumprimento da presente decisão, sob pena de eventual decretação de nulidade
do procedimento licitatório e de aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar Estadual n.° 06/199.
Após denuncia de uma das concorrentes, o TCM apontou várias irregularidades relacionadas à
à falta de exigências para a
comprovação de qualificação técnica operacional e profissional, incorreções e contradições no Edital quanto ao valor da contratação e à não fixação de prazo para o pagamento da contraprestação por parte do Poder Concedente.
As petições questionam a regularidade da Concorrência Pública n.° 001/2023,
procedimento licitatório promovido pela Prefeitura de Maraú, sob a gestão do Sr. MANASSES SANTOS SOUZA, visando a ‘Concessão Administrativa dos Serviços Públicos de manejo de resíduos sólidos, precedido da implantação de unidade de triagem mecânica de resíduos, unidade de fragmentação térmica, com produção de biocombustíveis e gás de síntese para geração de energia elétrica, recuperação energética de refeitos e do chorume, objetivando a destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos gerados pelo município de Maraú, localizado no Estado da Bahia.