Todos desejamos o bem-estar da nossa família em todo tempo e lugar. Mas sobretudo quando se trata do local em que moramos, passamos férias e as coisas que remetem a nossa história. E tudo isso, pode ser afetado na hora que a inesperada morte atinge aquele membro que é arrimo disso tudo. Deste luto, vertem muitas lágrimas as quais se solidificam em inúmeras questões difíceis de lidar; como a demora no acesso aos bens, impostos governamentais que podem levar mais de 40% de tudo que a família possui. Os anos de construção se tornam no tempo do inventário.
Para se ter uma ideia do que pode ser esse momento, o Código de Processo Civil, no art. 611, impõe o prazo de até 2 (dois) meses para o início de um processo de inventário, em caso de morte, além de uma intensa burocracia. Colocando o ente público como o autor e designador de tudo que a família arregimentou durante toda uma vida.
Para aliviar esse tenro contexto, tem crescido no Brasil um recurso estratégico pouco conhecido, mas juridicamente viável, o planejamento patrimonial sucessório. De acordo com a advogada especialista no assunto, Annelma Rocha, “o responsável ao construir um patrimônio com o suor do seu trabalho, deseja que ele se perpetue como um bem de família, por gerações futuras e resguardados de todo tipo de intempéries e usufruindo do que as legislações em diferentes países podem lhe favorecer, para garantir segurança financeira aos seus herdeiros. É o legado para a família”.
Assim, o alto custo de um processo de inventário, a demora que pode levar anos, segundo as estatísticas atuais indicam de 5 a 7 anos, além dos diferentes tipos de conflitos familiares têm levado os brasileiros a optarem por um planejamento sucessório utilizando de estruturas de holdings e trusts para garantirem a preservação de um legado.
SOBRE ANNELMA ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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