A despeito dos inquestionáveis e relevantes benefícios para a vida moderna, a internet e redes sociaistambém se tornou um portal em que foi “dado voz a uma manada de imbecís”, como muito bem colocou Umberto Eco. Uma barulhenta e criminosa minoria, de extremistas, desconhecidos irrelevantes passaram a usar as redes para praticar assédio cibernético.
Trata-se de modalidade de ataque a pessoas – não à ideias, opiniões e teses, apenas por divergir delas, sem respeito, sem debate, sem contraditório, sem ética. , Agem como algozes, contra a Constituição, sem respeitar o contraditório e se valendo de algum poder – sindical, financeiro, político ou de audiência.
Os que hoje praticam assédio cibernético, realizam suas próprias “investigações, apresentam mentiras, como verdades, condenam sem processo, criam suas próprias denúncias e, covardemente, as tornam públicas, incentivando alguns meios de comunicação a divulgá-las, destruindo reputações, imagens, carreiras e vidas. Usam suas redes e contatos, verbas públicas, sob o manto da suposta liberdade de expressão ou da suposta defesa se temas caros, como o meio ambiente, como para se livrar, impune, de seus atos nefastos, lucrar, engajar, eleger, ou prejudicar quem pensa diferente.
E na atualidade há a utilização de tal procedimento, com difamações ou insinuações plantadas, em notas de apoio ou repúdio, por grupos, sindicatos, partidos e coletivos extremistas, blogs, mídias tradicionais ideológicas e outras formas de assédio extrajudicial ou do terrorismo digital da pós-verdade, onde o like vale mais que o justo.
Tal procedimento, de origem nazifascistacomunista, de inspiração gramiscista e golberiana, adaptada aos tempos modernos, é contra a democracia, contra direitos humanos, usada, na maioria das vezes contra mulheres, negros, professores, cientista e, até mesmo, contra o judiciário, quando este restabelece o estado de direito e a verdade, a fim de intimidar magistrados.
Outro método é usar as redes pessoais em conjunto com as instituições. Ocorrem em audiência pública, nas procuradorias e defensorias de justiça, partidos, sindicatos e federações poderosas. Com isso, formam a opinião falaciosa e por vezes conseguem, contra a lei e a jurisprudência, impedir ou reverter as ações e as condenações que visam combater crimes e difundir fakenews, travestidos de usuários, comunicadores, performam na base da mentira e autovitimização sob a pecha de lawfare e assédio judicial.
Isso mesmo. Após derrotado democraticamente na justiça, os ativistas assediadores extremistas, autoproclamados comunicadores, influenciadores, investigadores, são usuários que se valem redes sociais de forma abusiva, mentirosa, criminosa e antidemocrática, lançando campanhas fake. E funciona. Fazem manifestos, levantes, enfim, práticas intimidatórias e de assassinato de reputação, com endosso de poderosas instituições privadas, públicas ou com financiamento público, conseguindo tornar afirmações criminosas e fakeem verdadeiros julgamentos sumários e inquisitórias, pior que ditaduras.
O assédio cibernético é grave. Fere a honra, a imagem, a reputação, o psicológico, de forma diária e perpétua, sempre nas redes, no que pode se chamar de terrorismo virtual. Tudo isso sem direito de resposta e abusando do escudo da liberdade de expressão, para fazer valer a liberdade para difração.
Numa democracia a liberdade deve ser plena, com opiniões e manifestações que advenham do livre pensar. Quando, a título do exercício dessa liberdade se busca atingir e vilipendiar a igual liberdade e independência de outrem, em especial na sua atuação institucional, desnatura-se o princípio.
A coação ou “retaliação”, com ataques à imagem, honra, reputação, de pessoas e instituições, constitui um atentado à todos os alicerces do estado democrático de direito e bases dos direitos humanos.
Isso inclui o uso de redes, manifestos, petições online para a ilegítima e escamoteada pressão indevida sobre os juízes quanto ao exercício de sua constitucional atividade profissional, seja pelos criminosos, pelos grupos políticos do poder ou pelos canais de mídia, deve ser amplamente repudiada, pois evidencia o desprezo ao Estado Democrático de Direito. É injusto, enfim, desqualificar uma decisão legítima atacando inconsequentemente a pessoa habilitada institucionalmente a sentenciar, só porque a decisão não é objeto do agrado individual. A história da humanidade já reprovou o macarthismo e os momentos de patrulhamento, e não seria bom para a sociedade brasileira vê-los ressurgir na atualidade.
A cada vítima de assédio cibernético por usuários de redes e influências, a democracia perde uma batalha. Mas a vitória na guerra não é mais uma vitória da honra, imagem, dignidade e história das vítimas, mas da democracia, da luta contra o machismo e a misoginia, contra o uso criminoso e abusivo das redes sociais e da intimidação por aqueles que exercem seus podres poderes político, sindical, junto a autoridades e milhares de seguidores, corporações e afins, para oprimir, esmagar e debochar, tudo por ganância, visibilidade poder, lucro e extermínio de quem pensa diferente.
O assédio cibernético é ilícito civil, criminal e ético, afinal liberdade de expressão não é liberdade de agressão, não é liberdade de ofensa, de ameaça, de denunciação caluniosa. Daí, a presente missiva articulistaé mais um apelo de uma vítima intimidada, ameaçada, linchada na internet, que pede a extensão da liminar para impedir que o Réu continue a usar o nome e a imagem do Autor, muito menos para estimular sua horda de extremistas a proferir discurso de ódio, ameaças virtuais e físicas ao Autor e sua família, como já está a ocorrer.